E-SOCIAL

O e Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, para auxiliar nas fiscalizações de cumprimentos das legislações especificas. Lembrando que não ocorre alterações em suas aplicações e sim uma forma única e mais simplificada de atende-las. Caso haja o descumprimento nos envios das informações obrigatórias a Empresa estará sujeita a ser atuada e receber MULTA, de acordo com a Portaria/MTP nº667.

Quem será obrigatório a enviar informações ao e-social?

De acordo com a Portaria Conjunta n° 71, de 29 de Junho de 2021, estabelecido pelo Cronograma do E-social, desde 13/10/2021, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1) estão obrigadas a enviar as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

As empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, optantes ou não pelo Simples Nacional (Grupo 2 e 3), desde 10/01/2022 estão obrigadas a enviar as informações.

As empresas do Grupo 4 sendo órgãos públicos e organizações internacionais, inicia suas obrigatoriedades 11/07/2022 a enviar suas informações.

De acordo com as datas estabelecidas, deverão ser enviados os eventos até dia 15 do mês subsequente referente ao mês anterior.

Envio dos Eventos: S2210, S2220 e S2240.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:

  • • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:

  • • Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
  • • Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
  • • Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

Ressalta-se ainda que, para os estagiários, os eventos de SST não é obrigatório o envio dos eventos de SST.

Qual o prazo para o envio dos eventos?

Após a data de início de cada Grupo (1, 2, 3 e 4), será gerado o arquivo XML de cada evento e será enviado ao Sistema do Governo e sendo disponibilizado um número de recibo de entrega. O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional.

Quais documentos necessários para envio dos eventos SST?

De acordo com sua especificação e analise do profissional da área tais documentos podem ser exigidos para envio das informações, sendo eles: PCMSO e ASO (NR07), PGR e GRO, LTCAT.