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Stress Térmico no Verão Brasileiro: protegendo o trabalhador e a empresa (NR-15, NR-9 e calor em espaços confinados)

Stress Térmico no Verão Brasileiro - Mais Saúde Assessoria
Stress Térmico no Verão Brasileiro - Mais Saúde Assessoria

Resumo

O verão brasileiro aumenta a probabilidade de exposição ocupacional ao calor, com repercussões diretas na segurança, saúde, qualidade e produtividade. No Brasil, a gestão do risco térmico deixou de ser “boa prática opcional” e passou a ter trilhos normativos claros: a NR-9 (especialmente o Anexo III – Calor) estrutura a avaliação e as medidas de prevenção dentro do PGR (NR-1), enquanto a NR-15 (Anexo 3) define critérios para caracterização de insalubridade em situações específicas. Em espaços confinados, o calor pode se intensificar por baixa ventilação, acúmulo de calor radiante e restrição de dissipação térmica, exigindo integração rigorosa com a NR-33 (ventilação, monitoramento atmosférico e observância das condições térmicas conforme NR-9). Este artigo sintetiza bases técnicas (IBUTG/WBGT), impactos e um conjunto de medidas práticas para proteger pessoas e reduzir passivos e interrupções operacionais.

 

Palavras-chave: estresse térmico; calor ocupacional; IBUTG; WBGT; NR-9 Anexo III; NR-15 Anexo 3; NR-33; PGR; PCMSO.


1. Por que o stress térmico virou risco crítico em janeiro

Calor não é apenas desconforto: é um risco físico capaz de gerar fadiga, queda de desempenho, erros, acidentes e agravos que variam de desidratação e exaustão até eventos graves como golpe de calor. Diretrizes internacionais reforçam que a exposição ocupacional ao calor pode resultar em lesões, doenças, redução de produtividade e morte, e recomendam programas estruturados de prevenção e aclimatação.

No cenário atual, ainda há um “efeito lupa”: ondas de calor mais frequentes e intensas ampliam o risco em atividades externas e internas (telhados, caldeirarias, cozinhas industriais, siderurgia, logística, manutenção, agricultura), exigindo planos de ação térmica mais maduros.


2. O que a legislação brasileira exige, na prática (NR-9 e NR-15)

2.1 NR-9: calor dentro do PGR, com dever explícito de prevenir

A NR-9 estabelece requisitos para avaliar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR (NR-1), e determina que resultados sejam incorporados ao inventário de riscos.

O divisor de águas para o tema é o Anexo III da NR-9 (Calor), que:

  • aplica-se onde houver exposição ocupacional ao calor;

  • exige medidas de prevenção para que a exposição não cause efeitos adversos;

  • orienta treinamento, avaliação preliminar, e, quando necessário, avaliação quantitativa com IBUTG;

  • inclui aclimatização e procedimento de emergência específico para calor.


2.2 NR-15 (Anexo 3): quando entra a caracterização de insalubridade

A NR-15 – Anexo 3 tem objetivo de caracterizar insalubridade por calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, e explicita que não se aplica a trabalho a céu aberto sem fonte artificial. Também define que a avaliação quantitativa deve seguir metodologia da NHO 06 (Fundacentro), usando IBUTG e taxa metabólica, e considera o período mais crítico de 60 minutos.

Tradução operacional: mesmo quando NR-15 não “enquadra” insalubridade (por exemplo, céu aberto sem fonte artificial), o risco continua existindo e a NR-9 (Anexo III) continua exigindo prevenção e controle.


3. Como avaliar o calor: IBUTG/WBGT sem magia, com método

O coração técnico da avaliação é o IBUTG (equivalente ao WBGT em muitas referências internacionais). A própria NHO 06 define o critério como relação entre IBUTG e taxa metabólica (M).

3.1 Fórmulas básicas do IBUTG (para triagem e medição)

Segundo a NHO 06, o IBUTG é calculado por equações diferentes para ambientes internos/externos sem sol direto versus externos com carga solar direta, combinando temperaturas de bulbo úmido natural, globo e bulbo seco.Em paralelo, a norma internacional ISO 7243:2017 apresenta o WBGT como método de triagem para avaliar presença/ausência de estresse térmico ao longo do turno.

3.2 Avaliação preliminar e avaliação quantitativa (NR-9 Anexo III)

A NR-9 orienta começar por avaliação preliminar (atividade, fontes, tempo de exposição, organização do trabalho, medidas existentes, taxa metabólica etc.) e avançar para avaliação quantitativa quando necessário para comprovar controle, dimensionar exposição e subsidiar medidas.

Para ambientes externos sem fontes artificiais de calor, o Anexo III prevê, alternativamente, o uso de ferramenta da Fundacentro para estimativa de IBUTG quando disponível.


4. Impactos no trabalhador e no negócio: o calor cobra em duas moedas

Moeda 1: fisiologia. O calor desafia o equilíbrio térmico; quando o corpo não consegue dissipar, surgem sinais e sintomas que podem evoluir rapidamente (principalmente com alta umidade, esforço físico e EPI/roupas que dificultam evaporação). NIOSH descreve consequências que incluem lesões e eventos fatais se não houver controle adequado.

Moeda 2: operação. O calor aumenta fadiga, reduz desempenho e eleva risco de falhas. A OSHA destaca que o calor pode deteriorar performance e gerar custos substanciais a trabalhadores e empregadores, reforçando medidas de “água, descanso e sombra” como núcleo preventivo.


5. Medidas de prevenção e controle: um “sistema imunológico” para o trabalho no calor

A NR-9 (Anexo III) oferece um roteiro bem objetivo:

5.1 Medidas preventivas (antes do limite estourar)

Quando excedidos níveis de ação, a organização deve adotar medidas como água potável fresca e incentivo de ingestão e programação dos trabalhos mais pesados para períodos mais amenos, entre outras.

5.2 Medidas corretivas (quando o risco já está alto)

Se ultrapassados limites de exposição, entram ajustes de processo e organização, alternância de atividades e acesso a locais mais amenos para recuperação térmica. Em ambientes fechados ou com fontes artificiais, a NR-9 explicita controles como barreiras ao calor radiante e adequação do sistema de ventilação, além de ajustes de temperatura e umidade.

5.3 PCMSO, aclimatização e emergência (sem isso, o plano fica “sem freio”)

  • PCMSO (NR-7): deve prever procedimentos e avaliações médicas quando ultrapassados limites e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica.

  • Aclimatização: para exposição acima do nível de ação, deve ser considerada (no PCMSO) e, quando necessário, com parâmetros da NHO 06 ou referências técnicas competentes.

  • Emergência: a empresa deve possuir procedimento específico para calor, contemplando meios/recursos para primeiro atendimento e comunicação a todos os envolvidos.

    Em linha com boas práticas internacionais, programas de aclimatação costumam ser graduais ao longo de 7 a 14 dias.


6. Calor em ambientes confinados: quando o risco “fica preso no mesmo cômodo”

Em espaços confinados, o calor frequentemente se torna mais agressivo porque:

  • baixa renovação de ar (menos convecção e menor dissipação);

  • pode haver calor radiante intenso (tubulações, chapas aquecidas, vapor);

  • o trabalhador pode estar com roupas e EPIs que aumentam carga térmica;

  • e ainda existe a interação com riscos atmosféricos (O₂ fora da faixa, vapores, inflamáveis, tóxicos).

A NR-33 exige avaliações atmosféricas antes da entrada e monitoramento contínuo durante a permanência, além de ventilação/purga/lavagem/inertização para garantir entrada segura.

E aqui está o ponto de encaixe perfeito com o tema térmico: a NR-33 determina que, durante a atividade, o sistema de ventilação seja dimensionado para garantir renovação do ar e que as condições térmicas observem o disposto no Anexo III da NR-9.

6.1 Boas práticas específicas para calor em espaço confinado (além do básico)

  • Ventilação forçada bem posicionada: insuflar e exaurir conforme geometria (não apenas “ventilar”, mas “varrer” o volume).

  • Pré-resfriamento e pausas programadas: reduzir a carga térmica antes da entrada e manter ciclos de trabalho-descanso coerentes com IBUTG e esforço.

  • Monitoramento duplo: atmosfera (NR-33) + estresse térmico (NR-9/NHO 06) com registros por tarefa, turno e GES (grupo de exposição similar).

  • Plano de resgate “realista para calor”: tempo de resposta, hidratação, transporte e sinais de agravamento devem estar treinados, não apenas descritos.


7. Tendência global: calor ocupacional como risco de saúde pública e continuidade do negócio

A OMS publicou em 2025 uma diretriz específica sobre estresse térmico no trabalho no contexto de mudanças climáticas, reforçando estratégias baseadas em evidências para prevenção e mitigação e destacando impactos também na produtividade. A OIT também vem reforçando medidas como hidratação, pausas, áreas de descanso sombreadas/ventiladas, ajustes de jornada e aclimatação.


Conclusão

No verão brasileiro, controlar o estresse térmico é uma forma direta de proteger vidas e blindar a operação: menos acidentes, menos afastamentos, menos retrabalho, mais previsibilidade. A combinação NR-9 (Anexo III) + NHO 06 + integração com NR-33 em espaços confinados, e o entendimento do papel da NR-15 na caracterização de insalubridade, formam um “mapa” claro para transformar calor de inimigo invisível em risco mensurável e controlável.


Checklist rápido para PGR (calor)

  • Inventariar atividades críticas (externas e internas), estimar taxa metabólica e caracterizar fontes de calor.

  • Definir GES e medir/estimar IBUTG (instrumentação ou ferramenta Fundacentro quando aplicável).

  • Implementar água, pausas, revezamento e programação de tarefas pesadas.

  • Ajustar ventilação/barreiras/controle de calor radiante em ambientes fechados.

  • Inserir aclimatização e vigilância no PCMSO e treinar sinais, sintomas e condutas.

  • Em espaço confinado: PET, ventilação dimensionada, monitoramento contínuo e condições térmicas conforme NR-9.


Bibliografia (fontes consultadas)

 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-15 – Anexo 3 (Limites de tolerância para exposição ao calor). (Portaria SEPRT nº 1.359/2019). Acesso em: 01 jan. 2026.


BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Anexo III – Calor (Portaria MTP nº 426/2021). Acesso em: 02 jan. 2026.


BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (atualizada/retificada 2022). Acesso em: 02 jan. 2026.






WHO (OMS). Climate change & workplace heat stress: guidance (2025). Acesso em: 02 jan. 2026.


ILO (OIT). Heat at work: Implications for safety and health. Acesso em: 01 jan. 2026.

 
 
 

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