A NR-1 e o Novo Horizonte na Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho
- maissaudeassessori3
- 10 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
Uma análise detalhada sobre a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que passa a incluir os fatores psicossociais como elemento central na saúde e segurança do trabalhador, e os desdobramentos dessa mudança para o ambiente corporativo brasileiro.
Em um movimento histórico para a legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, foi atualizada para incluir, de forma explícita, a obrigatoriedade da avaliação e do controle dos riscos psicossociais no ambiente laboral. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores e alinha o país a uma tendência global de cuidado integral com o bem-estar no trabalho.

O Que São os Riscos Psicossociais?
Antes de adentrar na norma, é crucial compreender o que são os riscos psicossociais. Eles se referem aos aspectos da organização do trabalho, do conteúdo do trabalho e das relações interpessoais que têm o potencial de causar danos psicológicos, sociais ou físicos aos trabalhadores. Exemplos comuns incluem:
Carga de trabalho excessiva: Metas inatingíveis, pressão por produtividade e longas jornadas.
Falta de autonomia e controle: Pouca ou nenhuma participação nas decisões que afetam o próprio trabalho.
Assédio moral e sexual: Comportamentos abusivos e constrangedores no ambiente de trabalho.
Conflitos interpessoais: Relações degradadas com colegas e superiores.
Insegurança no emprego: Medo constante de demissão e instabilidade.
Falta de apoio social: Isolamento e ausência de suporte por parte de colegas e da liderança.
Esses fatores, muitas vezes negligenciados, são a gênese de quadros de estresse crônico, ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout, que impactam diretamente a qualidade de vida do indivíduo e a produtividade das empresas.
A Mudança na NR-1: O Foco na Saúde Mental
A atualização da NR-1, especificamente em seu anexo sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determina que as organizações devem, obrigatoriamente, identificar os perigos e avaliar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que, a partir de agora, a saúde mental deixa de ser um tema secundário e passa a integrar o núcleo da gestão de SST.
As empresas deverão incluir em seu PGR a análise e o plano de ação para mitigar os fatores psicossociais identificados. Isso pode envolver desde a reorganização de processos de trabalho e a redefinição de metas até a implementação de políticas de combate ao assédio e a promoção de um ambiente de trabalho mais colaborativo e com maior suporte social.
O Que Levou a Essa Mudança?
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não foi um ato isolado, mas sim o resultado de uma crescente conscientização e de dados alarmantes sobre o adoecimento mental relacionado ao trabalho. Dentre os principais motivos que impulsionaram essa alteração, destacam-se:
Aumento dos Afastamentos Previdenciários: Nos últimos anos, os transtornos mentais e comportamentais se consolidaram como uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, gerando altos custos para a Previdência Social e para as empresas.
Pressão de Organizações Internacionais: A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) têm reforçado a necessidade de os países adotarem políticas de proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.
Debate na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP): A decisão foi amplamente discutida no âmbito da CTPP, órgão que reúne representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A inclusão foi aprovada com o apoio das bancadas do governo e dos trabalhadores, que reconheceram a urgência da pauta.
Impacto da Pandemia de COVID-19: A pandemia exacerbou problemas como o isolamento, a pressão e a insegurança, jogando luz sobre a vulnerabilidade da saúde mental dos trabalhadores e a necessidade de ações concretas por parte das organizações.
Vigência e Fiscalização: Prazos e Orientações
A nova redação da NR-1, com a inclusão dos riscos psicossociais, entrou em vigor em 26 de maio de 2025.
No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de adaptação. A fiscalização terá um caráter primordialmente orientativo durante os primeiros doze meses a partir da data de vigência. Isso significa que, até 26 de maio de 2026, as empresas não serão autuadas pelo não cumprimento deste item específico. O objetivo é permitir que as organizações se estruturem, compreendam as novas exigências e implementem as medidas necessárias de forma educativa.
Após esse período de transição, a fiscalização passará a ser punitiva, e as empresas que não tiverem adequado seu PGR para contemplar os riscos psicossociais estarão sujeitas a multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho e Emprego também está desenvolvendo um manual de orientação para auxiliar as empresas na identificação e gestão desses riscos.
A atualização da NR-1 é um marco que redefine as responsabilidades das empresas em relação à saúde de seus colaboradores. Mais do que uma obrigação legal, a gestão dos riscos psicossociais é um investimento em um ambiente de trabalho mais saudável, humano e, consequentemente, mais produtivo e sustentável.
Referências Bibliográficas
Agência Gov. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025. Acesso em: 02 ago. 2025.
JOTA. Alteração da NR-1: os riscos psicossociais impactando o mundo do trabalho. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/alteracao-da-nr-1-os-riscos-psicossociais-impactando-o-mundo-do-trabalho. Acesso em: 03 ago. 2025.
Ministério do Trabalho e Emprego. Governo Federal atualiza NR-01 para incluir riscos psicossociais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno. Acesso em: 03 ago. 2025.
Ministério do Trabalho e Emprego. NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf. Acesso em: 02 ago. 2025.
SST Online. Riscos Psicossociais: A Nova Redação da NR-01 Entra em Vigor em 26 de Maio de 2025. Disponível em: https://www.sstonline.com.br/riscos-psicossociais-a-nova-redacao-da-nr-01-entra-em-vigor-em-26-de-maio-de-2025/. Acesso em: 03 ago. 2025.
Blog SGG. Atualização da NR-1 e os Riscos Psicossociais: o que muda com a nova decisão do Ministério do Trabalho. Disponível em: https://blog.sgg.net.br/atualizacao-da-nr-1-e-os-riscos-psicossociais-o-que-muda-com-a-nova-decisao-do-ministerio-do-trabalho/. Acesso em: 02 ago. 2025.



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